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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do livramento, 21 de julho de 2026

Notificação

NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável.

NOTIFICADA: Empresa ABBA BIDS LTDA, inscrita no CNPJ 57.460.463/0001-53.

REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 99/2025, referente à aquisição de gênero de materiais de limpeza para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ nº 03.507.514/0001-26, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, por meio desta, NOTIFICAR, PELA PRIMEIRA VEZ, a empresa ABBA BIDS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.460.463/0001-53, acerca do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 99/2025, especialmente no que se refere ao não cumprimento do prazo de entrega dos itens contratados.

Conforme a Ordem de Fornecimento nº 814/2026, encaminhada à empresa por meio do endereço eletrônico abbabids@hotmail.com, em 25 de maio de 2026, e em observância ao item 4.1.1 da referida Ata de Registro de Preços, o prazo para entrega do objeto contratado era de 10 (dez) dias úteis, findando-se em 01 de junho de 2026.

Entretanto, até a presente data, a empresa não realizou a entrega dos itens solicitados, tampouco apresentou qualquer justificativa ou esclarecimento acerca do descumprimento do prazo contratualmente estabelecido.

Cumpre destacar, ainda, que esta Administração realizou diversas tentativas de contato com a empresa por meio do telefone (65) 99950-0090, informado na Ata de Registro de Preços, sem obter êxito. Da mesma forma, foi encaminhado e-mail em 02 de julho de 2026, solicitando esclarecimentos acerca da não entrega dos produtos, não havendo, igualmente, qualquer manifestação por parte da empresa.

Considerando o compromisso assumido por essa empresa por meio da Ata de Registro de Preços nº 99/2025, decorrente do Pregão nº 08/2025, e tendo em vista que o referido instrumento permanece vigente, fica a empresa formalmente notificada em razão do descumprimento das obrigações contratuais relativas à entrega dos produtos contratados.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que apresente justificativa e promova a imediata regularização da entrega dos itens pendentes, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Ressalta-se que, nos termos da Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços, a persistência do inadimplemento poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo, dentre outras, advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.

Atenciosamente,

Talita Rodrigues Ferraz

Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 99/2025