Carregando...
Pref. Colniza

DECRETO Nº 083/GP/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a criação e instituição do Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Colniza/MT e, dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT. e, considerando as diretrizes da Lei Federal nº 14.601/2023 e do Decreto Federal nº 2.064/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, com o objetivo de planejar, monitorar, avaliar e articular a execução intersetorial das ações e o acompanhamento das condicionalidades de saúde, educação e assistência social no âmbito municipal.

Art. 2º - O Comitê Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes pastas administrativas:

IRepresentantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:

Titular: Weverton Guilherme dos Santos

Suplente - Leidiane Mendes de Souza Santos

II - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Jocimara Tavares de Lima

Suplente: Eliane Pinto Rodrigues Oliveira

III - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rute de Souza Oliveira (Operador Master da Educação)

Suplente: Sabrina Capra Parpineli

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Evandro Cesar da Costa (Coordenador da Saúde no PBF)

Suplente: Solange Fernandes Paixão

Art. 3º - Compete ao Comitê Intersetorial:

I - Subsidiar o planejamento local e acompanhar o cumprimento das metas do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

II - Monitorar e analisar os relatórios de acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde dos beneficiários.

III - Planejar e executar ações articuladas de Busca Ativa voltadas às famílias em descumprimento de condicionalidades.

Art. 4º - O Comitê se reunirá ordinariamente de forma Bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 22 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 22 de julho de 2026.

_________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração