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Pref. Rio Branco

PORTARIA Nº 198 DE 22 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO: a Política Nacional de Educação Integral e as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO: a necessidade de fortalecer a articulação entre os diversos setores da administração pública e da sociedade para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à Educação em Tempo Integral no Município de Rio Branco – MT;

RESOLVE:

Art. 1º — Da Criação Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Rio Branco, do estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral na unidade escolar/território.

Art. 2º — Dos Objetivos O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:

I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais; II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens; III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade; IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial; V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades; VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

Art. 3º — Da Composição O Comitê Local será composto pelos seguintes membros: I – Coordenador Geral do Comitê: Wander Zanol Merlim

CPF: 544.513.881-04 II – Diretor Escolar: Ronaldo Tomazelli

CPF: 845.195.681-53 III – Coordenadora Pedagógica: Betania do Nascimento Barbosa

CPF: 808.565.941-72 IV – Representante dos Professores: Vandilson de Freitas Goularth

CPF: 570.538.711-34

V – Representante dos Professores do Tempo Integral: Elaine Rodrigues Vieira Zanol

CPF: 015.146.421-90 VI – Representante dos Pais/Responsáveis: Maria Helena de Araujo da Silva

CPF: 067.408.131-59 VII – Representante da Conselho Deliberativo / APM: Sandra Gomes de Almeida Melo

CPF: 022.373.631-05

VIII – Representante da Secretaria de Saúde:Wéliton Alves dos Santos

CPF: 000.245.251-03

IX – Representante da Secretaria de Assistência Social: Ivana Maria Ferrari Rosa

CPF: 627.611.881-87

X – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação: Patricia Silva Mendes

CPF: 959.547.591-20

Art. 4º — Do Funcionamento I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário; II – As reuniões deverão ser registradas em ata; III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.

Art. 5º — Das Competências I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral; II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura; III – Propor estratégias de formação continuada; IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos; V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral; VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

Art. 6º — Da Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE,

Rio Branco - MT, 22 de Julho 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO