DECRETO MUNICIPAL Nº 070, DE 22 DE JULHO DE 2026.
23 de Julho de 2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a competência dos Conselhos Municipais dos Direitos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 731, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e suas atribuições deliberativas, de acompanhamento e fiscalização da política municipal de atendimento;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Santa Rita do Trivelato adotou as Agendas Transversais como mecanismo de integração das políticas públicas, organizando ações voltadas a públicos prioritários e temas estratégicos cuja execução depende da atuação articulada de diferentes programas e unidades administrativas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2026, aprovada pelo Plenário do CMDCA em reunião realizada em 7 de julho de 2026, que se manifestou favoravelmente à Agenda Transversal da Criança e do Adolescente e recomendou ao Poder Executivo Municipal sua instituição por Decreto;
CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF quanto à elaboração e institucionalização da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente como instrumento de planejamento intersetorial e de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento estratégico já previsto e delineado no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, aprovado por lei municipal, e que o presente decreto limita-se a organizar a atuação administrativa integrada dos órgãos do Poder Executivo Municipal para sua implementação, sem criar direitos, obrigações a terceiros ou despesas não consignadas orçamentariamente, o que torna o decreto, enquanto ato administrativo normativo destinado a dar fiel execução às leis, nos termos do art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e do poder geral de autoadministração do Executivo o instrumento jurídico adequado e suficiente para a institucionalização pretendida;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir caráter formal e permanente às ações governamentais integradas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, com o objetivo de integrar e articular as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento estratégico intersetorial que orientará a atuação coordenada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, sem prejuízo das competências específicas de cada unidade administrativa.
Parágrafo único. A transversalidade de que trata este artigo não cria novos programas governamentais, mas identifica e organiza iniciativas já previstas no planejamento e no orçamento municipal que promovam direitos, inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO II — DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada nos seguintes eixos temáticos:
I. Desenvolvimento Integral e Educação de Qualidade: ações voltadas à ampliação do acesso, permanência e qualidade da educação básica, incluindo construção, reforma e equipamentos de creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, alimentação escolar, aquisição de tecnologias educacionais e fortalecimento das práticas pedagógicas;
II. Proteção Social e Garantia de Direitos: ações de assistência social voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atendimento especializado a crianças e adolescentes com direitos violados, e programas de transferência de renda e inclusão social;
III. Saúde Integral: ações de atenção básica à saúde, pré-natal, puericultura, vacinação, saúde bucal, atendimento especializado, assistência farmacêutica e vigilância em saúde, com foco na promoção, proteção e recuperação da saúde de gestantes, crianças e adolescentes;
IV. Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social: ações de incentivo à cultura, oficinas de contraturno escolar, programas esportivos e de lazer, como instrumentos de formação cidadã e integração social;
V. Desenvolvimento Urbano e Ambientes Protetores: ações de infraestrutura urbana, construção de unidades habitacionais, praças, parques, sistemas de drenagem e saneamento, visando à garantia de ambientes seguros e adequados ao desenvolvimento infantil e juvenil.
§ 1º Os eixos temáticos de que trata este artigo serão detalhados em plano de ação bienal, a ser elaborado pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º, com a participação do CMDCA.
§ 2º Os indicadores e metas de cada eixo observarão aqueles estabelecidos no PPA 2026–2029, podendo ser complementados por deliberação do Comitê Gestor.
CAPÍTULO III — DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 4º A coordenação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente caberá ao Comitê Gestor Intersetorial, vinculado ao Gabinete do Prefeito, composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos municipais:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
V. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
VI. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 1º Cada órgão indicará um titular e um suplente para compor o Comitê Gestor Intersetorial.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida por um de seus membros, eleito entre os pares para mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador ou por solicitação do CMDCA.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:
I. Elaborar, monitorar e revisar o plano de ação bienal da Agenda Transversal;
II. Promover a articulação entre os órgãos municipais para a execução integrada das ações;
III. Elaborar relatórios semestrais de execução, com indicadores de resultado e impacto;
IV. Submeter os relatórios ao CMDCA e ao Prefeito Municipal;
V. Propor ajustes e aperfeiçoamentos à Agenda Transversal sempre que necessário;
VI. Divulgar as ações e resultados à sociedade civil.
CAPÍTULO IV — DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará permanentemente a implementação da Agenda Transversal, podendo:
I. Solicitar informações e relatórios ao Comitê Gestor Intersetorial;
II. Realizar audiências públicas e reuniões ampliadas para avaliação participativa;
III. Apresentar recomendações e propostas de aperfeiçoamento ao Poder Executivo;
IV. Encaminhar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas eventuais omissões ou irregularidades na execução das ações previstas.
Art. 7º Os relatórios semestrais de que trata o inciso III do art. 5º deverão conter, no mínimo:
I. O grau de execução física e financeira das ações previstas para o período;
II. A evolução dos indicadores e metas estabelecidos;
III. As dificuldades e obstáculos enfrentados na implementação;
IV. As propostas de correção de rumo e aperfeiçoamento.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal de Vereadores, anualmente, relatório circunstanciado sobre a execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades participantes, consignadas no orçamento anual do Município, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares para viabilizar a execução das ações previstas na Agenda Transversal, observada a legislação aplicável.
Art. 10. Fica autorizada a celebração de parcerias, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com o Governo do Estado de Mato Grosso e a União, para a execução das ações previstas na Agenda Transversal.
Art. 11. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será revisada por ocasião da elaboração do Plano Plurianual subsequente, podendo ser atualizada a qualquer tempo por proposta do Comitê Gestor Intersetorial, ouvido o CMDCA.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE JULHO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.