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Pref. Ribeirãozinho

DESPACHO ADMINISTRATIVO

Vistos.

Considerando a Certidão emitida pelo Departamento de Recurso Humanos, a qual atesta que o servidor MARCOS VINICIOS COELHO LOPES, permaneceu no exercício do cargo público inacumulável para o qual foi nomeado, tendo transcorrido o período legal destinado à eventual recondução ao cargo anteriormente ocupado neste Município.

Considerando que o cargo anteriormente ocupado foi declarado vago por meio do Decreto Municipal nº 44/2023, em razão de posse em outro cargo público inacumulável;

Considerando que não subsiste qualquer pendência administrativa relativa ao vínculo funcional anteriormente mantido com este Município,

DETERMINO:

I. seja registrada, em definitivo, a consolidação da vacância do cargo anteriormente ocupado pelo servidor, promovendo-se todas as anotações cabíveis em seus assentamentos funcionais e sistemas de gestão de pessoal;

II. sejam adotadas, pelo Departamento de Recursos Humanos, as providências administrativas eventualmente remanescentes decorrentes do encerramento do vínculo funcional;

III. após o cumprimento das providências acima, seja o presente processo administrativo arquivado, com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 22 de julho de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal