TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 290/2025
23 de Julho de 2026
ADESÃO Nº 07/2025
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado INOVALLY – INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.523.075/0001-04, Inscrição Estadual 206.672.119.110, estabelecida na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2020, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial Alphaville, no município de Barueri/SP, e-mail contato@inovally.com.br, Telefone (65) 3044-0449 / (11) 9 5205-0321, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO DE STEFAN TAVARES, inscrito no CPF nº. xxx.483.359-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO E SOFTWARE PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 106-1/PMM/ADM/GAB/2026, para que não ocorra acumulo de valor, a anulação se faz necessária, pois o contrato será renovado e posteriormente reempenhado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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29/05/2026 |
7551/2026 |
R$35.175,00 |
Secretaria de Administração |
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29/05/2026 |
7552/2026 |
R$64.640,00 |
Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 21 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal