DECRETO Nº 57/2026
23 de Julho de 2026
Ementa: FIXA OS VALORES MÍNIMOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA PARA FINS DE ITBI DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar os valores de parâmetro para cobrança de ITBI dos imóveis rurais situados no Município de Nova Guarita;
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam fixados como preços mínimos do hectare para fins de cobrança do ITBI dos imóveis rurais situados no Município de Nova Guarita a seguinte tabela genérica:
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TABELA GENÉRICA (ITBI) |
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Distância do Eixo da MT 208; |
Lotes Rurais (com agricultura) por hectare |
Lotes Rurais (com pastagem) por hectare |
Lotes Rurais (florestas) por hectare |
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Até 10 km; |
R$ 12.750,00 |
R$ 10.800,00 |
R$ 7.000,00 |
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11 a 20 km; |
R$ 10.800,00 |
R$ 10.600,00 |
R$ 6.000,00 |
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21 a 30 km; |
R$ 9.000,00 |
R$ 10.500,00 |
R$ 5.000,00 |
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31 km acima. |
R$ 7.500,00 |
R$ 9.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º. A atualizações de valores será de acordo com o índice INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) dos últimos 12 meses, sendo atualizado no mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 019/2018.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 22 de julho de 2026
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal