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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 208/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão do gozo de férias regulamentares, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, a partir de 01 de julho de 2026, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar n.º 016/2003, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 01/04/2019 a 31/03/2020, inicialmente concedidos por meio da Portaria n.º 180/2026, de 29 de junho de 2026, publicada na edição n.º 5.020, de 30 de junho de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios/AMM, à servidora EVANILCE NARDELI DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de Motorista, sob matrícula n.º 28, os quais serão usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito