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Pref. Colíder

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE COLÍDER-MT, no uso de suas atribuições legais, nos

termos da Lei nº 2794/2015 e por maioria absoluta de seus membros;

R E S O L V E:

Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos arrecadados pelo Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-FMDCA nas ações de

capacitação dos membros do CMDCA e dos Conselheiros Tutelares; nas ações

protetivas das crianças e dos adolescentes e nas ações do próprio CMDCA.

Considerando: a existência de recursos captados no valor de R$ 317.315,35

(Trezentos e dezessete mil trezentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, faz-se necessário aplicá-lo atendendo as condições estabelecidas no art. nº 15 e 16 da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, conforme linhas de ações a seguir:

Considerando: A aprovação por unanimidade, conforme a Reunião Ordinária do dia 12/02/2026, registrado em ata de n° 01/2026/CMDCA.

Considerando: que esta Resolução terá vigência durante o biênio 2026/2027;

Linha de Ação – Ações diretas de atendimento que visem ao enfrentamento de

situações de violação de direitos de crianças e adolescentes;

Linha de Ação: Projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento

do Sistema Garantia de Direitos com ênfase na mobilização social e na

articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente;

.

Linha de Ação: Em programas de formação, capacitações, treinamentos,

palestras e cursos que promovam o conhecimento a todos os Conselheiros do

CMDCA e dos Conselheiros Tutelares para garantir qualidade na

operacionalização da política de proteção e defesa dos direitos da criança e do

adolescente.

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE COLIDER, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

Presidente do CMDCA/Biênio 2024-2026