Carregando...
Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 270/2025

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 009/2025

Contrato Administrativo n. 056/2025

Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica tributária para recuperação de crédito previdenciário não prescrito nas contribuições previdenciárias patronais de Regime Geral de Previdência referente as parcelas indenizatórias indevidamente suportadas pelo contratante no período dos últimos 60 (sessenta) meses; recuperação administrativa de valores pagos a maior no seguro de acidente de trabalho (SAT), majorados por riscos ambientais do trabalho (RAT) e fator acidentário de prevenção (FAT) nos últimos 60 (sessenta) meses; assim como regularizar a retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamentos realizados pelo município a fornecedores

Contratado: Montalvão & Souza Lima Sociedade de Advogados, CNPJ n. **.306.***/0001-**.

Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo de vigência e saldo do valor estimado do Contrato Administrativo n. 056/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n. 03/FINANÇAS/2026, de 16 de junho de 2026, protocolado pela Secretária Municipal de Fazenda e Desenvolvimento, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e saldo estimado do valor de R$ 3.176.704,70 (Três milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos), relativo ao item 1 descrito no contrato administrativo n. 056/2025, conforme justificativa.

Considerando o teor do Ofício encaminhado pela empresa contratada, na data de 08/06/2026, onde anuiu com a prorrogação de prazo de vigência e do saldo estimado do valor do contrato n. 056/2026, solicitado pela administração pública;

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato Adm. n. 056/2025, subitens 2.1 e 2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinam pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência e saldo estimado do valor do contrato administrativo n. 056/2025, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e saldo estimado do valor, na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando o mesmo a partir de 04/07/2026 com término no dia 04/07/2027, totalizando o saldo estimado do valor do contrato em R$ 3.176.704,70 (Três milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos), relativo ao item 1 descrito no contrato administrativo n. 056/2025, conforme justificativa.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, AUTORIZO desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência e saldo estimado do valor do contrato, com efeitos a partir de 04 de julho de 2026, com término no dia 04 de julho de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 04/07/2026 até 04/07/2027, e saldo estimado do valor do contrato de R$ 3.176.704,70 (Três milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos), relativo ao item 1 descrito no contrato administrativo n. 056/2025, conforme justificativa, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 22 de julho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal