PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO 2026-2027
23 de Julho de 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colíder - MT
O CMDCA atuará com base na legislação Municipal, LEI N° 3.290/2023/CMDCA de 30/03/2023
O percentual considerado foi baseado no saldo atual do Fundo da Infância e Adolescência, a monta de R$......
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Desenvolver ações para captar recursos para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA |
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META: Aumentar a percentagem do número de pessoas jurídicas e físicas na doação de recursos em espécie ou bens. |
RESPONSÁVEL: CMDCA em parceria com o setor contábil do município. |
ITEM DE CONTROLE: Percentual de pessoas físicas e jurídicas doadoras para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Articular conjuntamente com o Delegado Regional do CRC/MT, Contadores no município, ACIC, CDL, Escritórios de contabilidade e outros na captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. |
CMDCA e Poder Executivo |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Sensibilizar a todos os contribuintes do IR da importância de se fazer a doação ao Fundo para co-financiamento de ações voltadas à criança e adolescente em situação de risco social e pessoal. |
Articular através de visitas, encontros, palestras, reuniões com os profissionais na área contábil, empresários, pecuaristas e outros. |
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02 |
Elaboração e distribuição de folder explicativo do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. |
CMDCA e CT |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para que a população tome conhecimento de que ao doar ao Fundo terá dedução no Imposto de Renda e o recurso será aplicado no município. |
Distribuindo aos Escritórios de Contabilidade e fazendo pits stops, vinhetas, spots e banners para sites oficiais. |
2% |
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03 |
Divulgar nos meios de comunicação local as empresas que contribuem para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. |
CMDCA |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para que outras empresas se sensibilizem e passem a contribuir com o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. |
Agendar visitas com a imprensa e articular artigos para jornais, revistas, banners, faixas e outros. |
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04 |
Família acolhedora |
CMDCA/ Poder Executivo/ Poder Judiciário/ MP |
8% |
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TOTAL |
10% |
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Capacitar Conselheiros de Direitos e Tutelares; Associações de Bairros, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia civil, Ministério Público; Judiciário; Representantes da sociedade civil; Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social(CRAS/CREAS) e outros afins, sobre as legislações pertinentes à criança e ao adolescente. |
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META: Capacitar envolvidos na área infanto-juvenil. |
RESPONSÁVEL: CMDCA em parceria com o Poder Executivo. |
ITEM DE CONTROLE: Número de pessoas capacitadas. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Promover capacitações às Entidades Governamentais e da Sociedade Civil (Não governamentais) e outros afins, sobre as legislações pertinentes à criança e ao adolescente. |
CMDCA/ Comitê/ Poder Executivo |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
- Para conhecimento da legislação referente a população infanto-juvenil; - Para divulgar as atribuições, ações e competências de cada representante da sociedade civil, e poder executivo; - Para informação da política sobre os elementos de atenção à criança e ao adolescente; - Para esclarecimentos dos papéis de cada instituição no atendimento ao público infanto-juvenil. |
Através de capacitação, palestras, materiais, entre outros. |
0 |
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02 |
Elaborar cartilha para divulgar o ECA, atribuições do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças Vítimas ou Testemunhas de Violência, Comissão de Participação dos Adolescentes, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário com distribuição de materiais informativos (Direitos e Deveres). |
CMDCA/ Comitê/ Poder Executivo |
Fevereiro a dezembro |
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03 |
Capacitar regularmente toda a Rede do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Colíder-MT, conforme previsto na Lei Municipal 3.290/2023 |
Fevereiro a dezembro |
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04 |
Garantir conforme previsão legal Diárias e ajuda de custo para Conselheiros do CMDCA, CT e outros envolvidos com crianças e adolescentes. |
CMDCA e Poder Executivo |
janeiro a dezembro |
Brasil |
No decorrer do ano acontecem convenções, cursos, encontros, seminários, conferencias, eventos e outros que proporcionam conhecimento, informação e capacitação para melhorar o atendimento às crianças e adolescentes do município. |
Através de convites e informações de entidades afins ligadas ao trabalho com crianças e adolescentes. |
,00 |
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TOTAL |
15% |
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Manutenção de programas de proteção e socioeducativos de Entidades cadastradas no CMDCA. |
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META: Oferecer a retaguarda ao sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes com o resgate da cidadania. |
RESPONSÁVEL: FMDCA/CMDCA em parceria com o Poder Executivo e Entidades. |
ITEM DE CONTROLE: Crianças e adolescentes atendidos. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Apoiar a programas dos representantes da sociedade civil (Entidades Não Governamentais) e Governamentais, Registradas e Inscritas no CMDCA. Conforme previsão na Lei Municipal |
CMDCA, Poder executivo e representantes da sociedade civil e governamentais. |
Fevereiro a dezembro. |
Colíder |
No apoio de programas de proteção especial para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social garantindo o desenvolvimento biopsicossocial visando à integração social e resgate da cidadania. |
Com a realização de atividades mediante chamamento público e convênios e parceria do poder executivo municipal. |
20% |
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02 |
Acompanhar/apoiar a execução do Plano de Atendimento de Medidas Socioeducativas – CREAS |
CMDCA / CT |
Janeiro a Dezembro |
Colíder |
Para ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. |
Através de reuniões do CREAS; relatórios de atendimentos e outros. |
0,00 |
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03 |
Monitorar e fiscalizar o Programa de Erradicação Infantil – PETI |
CMDCA / CT/REDE DE PROTEÇÃO E SISTEMA DE SEGURANÇA DAS CRIANÇAS E DOS Adolescentes. |
Janeiro a Dezembro |
Colíder |
Redução do índice de trabalho infanto-juvenil no município de Colíder, conforme Diagnóstico do Trabalho Infantil em Colíder realizado em Agosto/2019, confrontados com dados do IBGE/2010. |
Por meio de reuniões com a sociedade civil organizada e equipes do CRAS e CREAS das situações inseridas no serviço. |
0,00 |
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04 |
Encaminhar deliberações da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Colíder. Para o Poder Executivo, Legislativo e Ministério Público, Conselho Estadual e demais órgão pertinentes a política da Criança e do Adolescente |
CMDCA |
Novembro |
Colíder |
Dar credibilidade a Conferencia e criar as condições para executar as propostas aprovadas no âmbito municipal. |
Protocolar no Legislativo, Executivo, Ministério Público e nas Secretarias de acordo com as demandas apontadas na Conferência. . |
,00 |
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06 |
Articular juntamente com a Vara do Trabalho, Ministério Público, Juizado da Vara da Infância e Juventude a implementação de Projetos Primeiros Passos para atender os adolescentes e jovens aprendizes. |
CMDCA/Poder Executivo/Vara Do Trabalho/MP/Vara Inf. e Juventude |
Fevereiro a Dezembro |
Colíder |
Ofertar políticas públicas que foquem o trabalho decente e legal aos adolescentes e jovens aprendizes. |
Mobilizar a ACIC e seus sócios para diagnosticar quais e quantas empresas e comércios tem postos de trabalho disponíveis para tais Projetos. |
10% |
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07 |
Fomentar através do Poder Executivo, Legislativo e Empresas locais a implantação de unidades de parques infantis nas praças e áreas de lazer contemplando a inclusão das crianças com deficiência, na zona urbana e nos núcleos rurais. |
CMDCA/PODER EXECUTIVO/CAMARA/EMPRESAS |
Fevereiro a Dezembro |
Colíder |
Cumprir os artigos 6º da CF/88 e o artigo 4º do ECA/90. |
Elaboração de Projetos para captar recursos via Emendas e/ou Empresas para implantação e manutenção das unidades. |
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30% |
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Realizar prioritariamente as ações que atendam a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. |
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META: Executar serviços de proteção especial para crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral, preconizados no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. |
RESPONSÁVEL: CMDCA/Poder executivo/Entidades |
ITEM DE CONTROLE: Crianças e adolescentes com direitos violados. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Realizar Diagnóstico local de estudos e pesquisa para levantamento e mapeamento da situação (problemas e direitos violados) de Crianças e Adolescentes. Incluindo a construção do Plano Anual de Ação e de Aplicação |
CMDCA / Poder executivo/ Universidades |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para que o Poder executivo tome conhecimento da atual realidade e assim desenvolver políticas claras de atendimento à criança e ao adolescente. |
Contratação de empresa especializada. |
?,00 |
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02 |
Articular por meio de parcerias com a saúde e demais parceiros a implantação do serviço de atendimento ao público infanto-juvenil usuários de substâncias psicoativas. |
Poder Publico Saúde MP |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para atender a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social para que tenham um desenvolvimento sadio garantindo o resgate da cidadania. |
Com ações voltadas ao auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes dependentes e acompanhamento familiar. |
0,00 |
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03 |
Realizar campanhas de prevenção ao combate de qualquer forma de violência contra a criança e adolescente. |
CMDCA |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Possibilitar às pessoas discutir e refletir e ampliar as ações de prevenções e interação ampliando o número de denúncias e punir os agressores. |
Articular com toda a sociedade, órgão governamental e não governamental através da imprensa, panfletos, camisetas e palestras. |
25% |
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04 |
Promover melhores condições de trabalho para os membros do CMDCA de Colíder e seu fortalecimento. |
Poder executivo |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Para dar melhor agilidade no atendimento e resolutividade as demandas inerentes ao atendimento das violações de direitos de nossas crianças e adolescentes e execução da Política Municipal da Criança e do Adolescente. |
Disponibilizar equipamentos, insumos e transporte para execução da política da Criança e do Adolescente tanto na zona urbana, quanto rural. Disponibilizar um servidor público exclusivo para ocupar a função de Secretário Executivo do CMDCA de Colíder. |
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TOTAL |
,00 |
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Realizar ações que atendam a legislação da política pública no município previsto nos artigos 86 a 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente, concomitante com os artigos 132 a 134; Resoluções do CONANDA nºs 170/2014; 152/2012; Lei Complementar nº 025/2005 e Portaria nº 03/2014 da Vara da Infância e Juventude. |
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META: Executar ações referentes à política de atendimento à criança e ao adolescente. |
RESPONSÁVEL: CMDCA/Poder executivo/Entidades |
ITEM DE CONTROLE: Sistema de Garantia dos Direitos de Criança e Adolescente. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Monitorar as previsões legais expressas na Lei Municipal n.° 3.290/2023 os serviços de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. |
Poder executivo / CMDCA/Comitê |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para que através da estatística seja implantadas outras ações que visam garantir ainda mais seus direitos e resgate da cidadania. |
Através das estatísticas atendidas pelos agentes do Sistema de Garantia de Direitos. |
0,00 |
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03 |
Articulação para criação de local próprio e adequado, para a escuta – depoimento especial, quando solicitado antecipação de provas, de crianças e adolescentes, conforme Lei nº13.431/2017 Decreto nº 9.603/2018. |
Poder executivo / CMDCA/Comitê |
fevereiro a dezembro |
Colíder |
Oferecer ao público um espaço adequado. |
Utilizando-se de local que ofereça condições de atendimento de acordo com a orientação das legislações vigentes. |
0,00 |
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04 |
Monitorar a ampliação das creches, pré-escolas e escolas, inclusive sugerir que esteja no Plano Orçamentário do município. |
CMDCA/ |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para atender a demanda reprimida existente, além do que é assegurado pela Constituição Federal. |
Investindo e construindo-se mais salas de aulas. |
0,00 |
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05 |
Solicitar do município a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no município. |
Poder Executivo |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Pela necessidade de uma política municipal voltada ao público infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade social. |
Mobilizando os gestores e a rede municipal do sistema de garantia de direitos para a elaboração e a implementação do Plano. |
0,00 |
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06 |
Solicitar do município a elaboração e a implementação Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra CÇAS e AD no município. |
Poder Executivo |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Pela necessidade de uma política municipal voltada ao público infanto-juvenil, devido ao alto índice de violência sexual. |
Mobilizando os gestores e a rede municipal do sistema de garantia de direitos para a elaboração e a implementação do Plano. |
0,00 |
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OBJETIVO ESTRATÉGICO: Realizar prioritariamente as ações que atendam a política de Segurança Alimentar e Nutricional em defesa dos direitos da criança e do adolescente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. |
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META: Executar serviços de proteção especial para crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social, de no seu desenvolvimento integral, preconizados no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (covid-19). |
RESPONSÁVEL: CMDCA/Poder executivo/Entidades/Doadores |
ITEM DE CONTROLE: Crianças e adolescentes com direitos violados, principalmente aqueles que estão em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional identificados pelo CMDCA/CONSELHO TUTELAR e Equipes de Referência do CRAS e do CREAS. |
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N° |
DESCRIÇÃO DA TAREFA (o que?) |
RESPONSÁVEL (quem?) |
PRAZO (quando?) |
LOCAL (onde?) |
JUSTIFICATIVA (por quê?) |
PROCEDIMENTO (como?) |
CUSTO (quanto custa?) |
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01 |
Realizar mapeamento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional de Crianças e Adolescentes nos territórios de maior vulnerabilidade social no município para referenciá-las na Cozinha Comunitária. |
CMDCA / ACSs da Saúde/Pastoral das Crianças Poder Executivo/COMSEA/Escolas Públicas/ Equipes do CRAS/CREAS e Conselho Tutelar |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Para que o Poder executivo tome conhecimento da atual realidade e assim atender em caráter emergencial em razão das diversas situações desfavoráveis, todas as crianças e adolescentes que estiverem em situação de insegurança Alimentar e Nutricional tanto no campo, quanto na cidade. |
Através das Equipes do CRAS e do CREAS, agentes de saúde, agentes da Pastoral da Criança, Conselho Tutelar, CMDCA, Escolas Públicas e outros. |
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02 |
Articular com as instituições que comercializam alimentos para fazerem doação simultânea de alimentos para a Cozinha Comunitária. |
Poder Executivo/COMSEA/CMDCA |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Para atender a crianças e adolescentes em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município. |
Com a produção de alimentos e distribuição em marmitas. |
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03 |
Realizar campanhas de arrecadação de alimentos da Agricultura Familiar e Hortifrutigranjeiros e organizar Chamada Publica para a compra de Alimentos da Agricultura Familiar para a Cozinha Comunitária, Casa Lar e instituições cadastradas no CMAS e no CMDCA. |
CMDCA/ COMSEA/PODER EXECUTIVO, EXECUTIVO e LEGISLATIVO/ SETOR DE LICITAÇÃO. |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Promover Segurança Alimentar as crianças e adolescentes alunos das Escolas Públicas inseridos no/do CadÚnico, PBF, BPC, SCFV, PAIF, PAEFI e de Instituições cadastradas no CMDCA/CMAS. |
Articular com toda a sociedade, órgão governamental e não governamental por meio dos Conselhos e Câmara Temática a mobilização para a ação de arrecadação de alimentos e a organização dos documentos e informações necessárias para realizar a Chamada pública com a finalidade de comprar alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos para atender o público referenciado na Cozinha Comunitária, Casa Lar e nas Instituições credenciadas. |
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04 |
Articular e acompanhar o fornecimento de marmitas para crianças e adolescentes referenciados na Cozinha Comunitária em decorrência em situações emergenciais |
Poder Executivo/COMSEA |
Fevereiro a dezembro |
Colíder |
Para atender o público infanto-juvenil em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional nos territórios de maior vulnerabilidade social no município não deixando nenhum cidadão para trás. |
Disponibilizar insumos/alimentos para execução da Política de Segurança Alimentar atendendo todas as crianças e adolescentes referenciados. |
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05 |
Articular e acompanhar o fornecimento de cestas básicas para as crianças e adolescentes em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional. |
Poder Executivo/COMSEA |
Janeiro a dezembro |
Colíder |
Para atender o público infanto-juvenil em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional nos territórios de maior vulnerabilidade social no município. |
Disponibilizar insumos/alimentos para execução da Política de Segurança Alimentar atendendo todas as crianças e adolescentes referenciados. |
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Promover capacitação continuada e formação técnica dos Conselheiros Tutelares regularmente, e sistematizar o atendimento do Conselho Tutelar por meio do SÍPIA, requerer os Relatórios trimestral dos atendimentos inseridos no SÍPIA. Construir estratégias de intervenção junto ao CT para que seja fornecido ao CMDCA as informações/contribuições/sugestões para implementação da política municipal com base nas demandas levantadas no cotidiano. |
SMAS, MP CMDCA, CEDCA, PODER EXECUTIVO, EXECUTIVO e LEGISLATIVO Secretaria de Direitos Humanos E demais órgão Apoiadores. |
De Maio a Dezembro |
Colíder |
Promover capacitação e qualificação dos Conselheiros Tutelares na sede a partir de suas fragilidades, com objetivo de promover a aprendizagem em múltiplas esferas, fortalecer as ações de integração e comunicação do Conselho Tutelar com a rede na garantia de Direitos estabelecidos pelo ECA na área da Proteção. |
Articular com o Sistema de Garantia de Direitos e Órgão governamental, CEDCA CMDCA, Poder Executivo e Legislativo na mobilização e implementação de Capacitação com ações diversificadas como aulas teóricas, Oficinas e a realização de eventos e estudos na área da criança r do adolescente |
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Emitir ao Conselho Tutelar recomendação de medidas restritivas e ações de acompanhamento das atividades diária do Conselho Tutelar em tempo de Pandemia/ e outros necessários |
CMDCA |
Para orientar as açãos do Conselho Tutelar no período de pandemia que busquem conciliar as suas tomadas de decisão, levando em conta as recomendações de prevenção emitidas pelo CMDCA. |
Trabalhar a prevenção seguindo as orientações do Ministério da Saúde, Instruções Normativas e Decreto da Prefeitura Municipal. |
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TOTAL (%) PREVISTO: 65%
ASSINATURAS: