LEI MUNICIPAL N° 1.607 DE 22 DE JULHO DE 2026.
23 de Julho de 2026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS (PMLLLB) DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Novo Horizonte do Norte - MT, como instrumento de planejamento estratégico, formulação e execução de políticas públicas para o decênio 2026-2036.
Art. 2º O PMLLLB fundamenta-se nos seguintes princípios: I - O livro, a leitura e a literatura como direitos fundamentais de todo cidadão; II - A democratização do acesso ao conhecimento e à informação; III - A valorização da literatura local e dos escritores do município; IV - A centralidade da biblioteca pública e escolar como espaços de transformação social.
Art. 3º São objetivos do PMLLLB:
I - Erradicar o analfabetismo funcional no município.
II - Formar mediadores de leitura capacitados nas escolas e comunidades.
III - Ampliar e modernizar o acervo da Biblioteca Pública Municipal.
IV - Garantir o acesso universal de pessoas com deficiência aos materiais de leitura.
Art. 4º O PMLLLB estruturar-se-á em 3 (três) eixos fundamentais:
Eixo I - Reativação da biblioteca existente.
Eixo II - Formação de Mediadores: Oficinas regulares para professores, agentes comunitários e voluntários atuarem como contadores de histórias e dinamizadores de leitura.
Eixo III - Desenvolvimento da Economia do Livro: Apoio a feiras literárias locais, saraus e parcerias com o comércio livreiro da região.
Art. 5º Fica o Conselho Municipal de Educação responsável por monitorar e gerenciar o PMLLLB, de composição paritária entre governo e sociedade civil, responsável por monitorar as metas anuais do plano.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às secretarias municipais de Educação e de Cultura.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, 22 de julho de 2026.
WALTER ANDRADE BORGES
Prefeito Municipal em Exercício