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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.899, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a desligamento da servidora do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a aposentadoria por idade, conforme processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2026.03.00004P,

DECRETA:

Art. 1º Desliga do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao Sr. JOAO INACIO DA SILVA FILHO, RG n.º 4 xxxxx 8 2.A Via SSP/GO e CPF n.º 217 xxxxxx-72, matrícula funcional n.º 137-1, no cargo de CARPINTEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal