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Pref. Ponte Branca

INEXIGIBILIDADE N.º 02/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19/2026 art. 74,“caput.”, e inc. II, da Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021.

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026, nos termos descritos abaixo:

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA ALEX & MEDINA DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 31/12/2026 NA XXVI FESTA DA FAMÍLIA DE PONTE BRANCA – MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0859-2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL, em favor da empresa OS TEIXEIRAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 57.442.806/0001-57, sediada na Rua Paraíba , N° 889 Andar 03, Box 149, Bairro Savassi, no município de Belo Horizonte – MG, CEP: 30130-145, representada legalmente pelo Sr. FELIPE NASCIMENTO ALEXANDRE, portador do  CPF sob o nº 064.XXX.XXX-04, com valor total de R$ 80.000,00  (oitenta mil reais). A homologação da presente inexigibilidade é feita nos termos do artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.  A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.  Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca, 22 de Julho de 2026.

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal