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Pref. Santo Afonso

RONALDO WANDERSON PEREIRA DE MELO, Secretário Municipal de Saúde, Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.

R E S O L V E

Art. 1º - Designa a servidora para atuar como fiscal do contrato nº 30/2026, tendo como objeto: EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA FILA ZERO ATRAVÉS DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE Nº 109/2024/EP/SPCA E Nº 115/2025/EP/SPCA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

FISCAL TITULAR: MARIA FERNANDA FREITAS RODRIGUES

FISCAL SUPLENTE: EMILIA GABRIELLI MONTEIRO NUNES

Art. 2º - A servidora ora designada por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTO AFONSO-MT, EM 22 DE JULHO DE 2026.

RONALDO WANDERSON PEREIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde