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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 319.502,35 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 319.502,35 (trezentos e dezenove mil quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atendimento às seguintes emendas impositivas do Poder Legislativo: Emenda de Bancada nº 007/2026, de autoria dos Vereadores Cleberson Lazarotto, Demétrio Batista, Magno Gulinski Barro e Sinéia Roque dos Santos; Emendas Parlamentares Individuais nº 018, 019 e 021/2026, de autoria do Vereador Jaime Yung; e Emenda Parlamentar Individual nº 025/2026, de autoria do Vereador Guiomar Luiz Lopes, na seguinte função programática e respectiva dotação orçamentária:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

002 - GESTAO DA EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

280

07.002.12.361.0006.1004.4.4.90.51.1.500.0000750

50.000,00

Obras e Instalações

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

281

07.002.12.361.0006.1005.3.3.90.30.1.500.0000750

20.000,00

Material de Consumo

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

406

07.002.12.365.0006.2038.3.3.90.30.1.500.0000750

15.000,00

Material de Consumo

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

437

07.002.12.367.0006.2042.3.3.50.41.1.500.0000750

213.436,35

Contribuições

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

438

07.002.12.367.0006.2042.3.3.90.30.1.500.0000750

21.066,00

Material de Consumo

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

319.502,35

Total Parcial Suplementado:

319.502,35

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Unidade:

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1029

99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750

319.502,35

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

319.502,35

Total Parcial Reduzido:

319.502,35

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 20 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças