DECRETO Nº. 3.139/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026.
23 de Julho de 2026
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de conversão de licença-prêmio em pecúnia, em razão da indisponibilidade financeira do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 94 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 2015, que condiciona a conversão da licença-prêmio em pecúnia à existência de disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do equilíbrio das contas públicas e da responsabilidade na gestão fiscal, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas destinadas à manutenção da capacidade financeira do Município e à continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que, no presente exercício financeiro, o Município não dispõe de recursos suficientes para suportar a conversão das licenças-prêmio em pecúnia, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a prestação dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida, para fins de aplicação do § 1º do art. 94 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 2015, a inexistência de disponibilidade financeira para a conversão da licença-prêmio em pecúnia durante o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º A inexistência de disponibilidade financeira de que trata este Decreto refere-se exclusivamente à conversão da licença-prêmio em pecúnia, não implicando alteração das demais disposições legais relativas à aquisição ou ao gozo da licença-prêmio, que permanecerão disciplinadas pela legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 22 de julho de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal