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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO nº 191 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a divulgação da relação nominal dos benefícios eventuais concedidos pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social no município de Itiquira-MT, referentes ao mês de junho de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16, 18 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, o seu Regimento Interno, e considerando a deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de julho de 2026,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, que estabelecem a assistência social como política pública integrante da seguridade social e asseguram a participação da sociedade no controle social de sua gestão.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que define os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias destinadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Itiquira-MT, estabelece as competências do Conselho Municipal de Assistência Social e disciplina a regulamentação dos benefícios eventuais.

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa (Notificação Recomendatória) nº 002983-005/2019, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que recomenda ao Município a divulgação periódica das concessões de benefícios socioassistenciais no Portal da Transparência, observados os princípios da publicidade, transparência e proteção dos dados pessoais.

CONSIDERANDO o relatório de concessão dos benefícios eventuais referente ao mês de junho de 2026, encaminhado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e apreciado por este Conselho, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade à relação dos benefícios eventuais concedidos pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social durante o mês de junho de 2026, na sede do Município de Itiquira e no Distrito de Ouro Branco do Sul, conforme relação constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. A divulgação da relação de beneficiários tem por finalidade garantir a transparência da gestão pública e o exercício do controle social, observando-se a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), mediante a divulgação apenas das informações estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Art. 3º. O Anexo Único integra esta Resolução para todos os efeitos legais e contém a relação nominal dos beneficiários, a identificação parcialmente anonimizada do CPF, a modalidade do benefício concedido, a descrição do auxílio e a localidade de atendimento.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e Registre-se.

Itiquira, 21 de julho de 2026.

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social