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Pref. Dom Aquino

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE DOM AQUINO – MATO GROSSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere na Lei Orgânica do Município de Dom Aquino – MT

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial de Mato Grosso.

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Dom Aquino.

Artigo 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Priscila Godoy Leite Batista – Secretaria de Agricultura;

II - Danyela Ruth do Nascimento Gregório Ferreira - Psicóloga

III – José Rodrigues de Souza – Empaer

IV – Marcos Celso Alves – Secretaria de Finanças

V – Suzi Aparecida de Oliveira Rubio – Indea

Artigo 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I – Supervionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II – Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III – Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV – Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V – Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII – Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da (o) Secretária (o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador (a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII – Apresentar a minuta do PMAF aos CMDRS;

IX – Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Artigo 4º - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I – Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;

II -Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III – Realizar as oficinas do PMAF;

IV – Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V – Elaborar o Relatório Final das Oficinas;

Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Julho de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração