CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
23 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO nº 190 DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ITIQUIRA-MT, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, e o seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da reunião plenária ordinária realizada em 21 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS), aprova os critérios de partilha do financiamento federal e estabelece outras providências.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, bem como deliberar sobre os instrumentos de gestão apresentados pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, constante do Anexo Único desta Resolução, apresentado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Relatório aprovado passa a integrar esta Resolução como seu Anexo Único, para todos os efeitos legais.
Art. 3º. O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social deverá dar continuidade à execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, observando as normas legais e regulamentares vigentes, bem como as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Registre-se.
Itiquira, 21 de julho de 2026.
CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social