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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO nº 190 DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ITIQUIRA-MT, no uso

das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, e o seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da reunião plenária ordinária realizada em 21 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS), aprova os critérios de partilha do financiamento federal e estabelece outras providências.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, bem como deliberar sobre os instrumentos de gestão apresentados pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, constante do Anexo Único desta Resolução, apresentado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O Relatório aprovado passa a integrar esta Resolução como seu Anexo Único, para todos os efeitos legais.

Art. 3º. O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social deverá dar continuidade à execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, observando as normas legais e regulamentares vigentes, bem como as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Registre-se.

Itiquira, 21 de julho de 2026.

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social