TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 014-2026
23 de Julho de 2026
Dispensa de Licitação nº 014/2026
Processo Administrativo nº 115/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a disponibilização, implantação, configuração, treinamento, suporte técnico e manutenção de plataforma digital destinada ao gerenciamento de multas de trânsito vinculadas à frota oficial do Município de Guiratinga/MT, contemplando o controle, acompanhamento e gestão das infrações de trânsito, indicação de condutor infrator, emissão de notificações, geração de relatórios gerenciais, controle de prazos legais, armazenamento de informações, disponibilização de painéis de acompanhamento (dashboard) e demais funcionalidades necessárias à eficiente administração das infrações de trânsito, para atendimento de até 50 (cinquenta) veículos pertencentes à frota municipal.
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente justificado;
CONSIDERANDO que, durante a tramitação do Processo Administrativo nº 115/2026, a empresa inicialmente interessada deixou de manifestar interesse em dar continuidade ao procedimento, não demonstrando intenção de prosseguir com a futura contratação, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da Dispensa de Licitação nº 014/2026;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, evitando a continuidade de procedimentos que não atendam à finalidade pretendida;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Dispensa de Licitação nº 014/2026, oriunda do Processo Administrativo nº 115/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para disponibilização, implantação, configuração, treinamento, suporte técnico e manutenção de plataforma digital destinada ao gerenciamento de multas de trânsito da frota oficial do Município de Guiratinga/MT, em razão da ausência de interesse da empresa em prosseguir com o procedimento de contratação.
Art. 2º A presente revogação fundamenta-se no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de conveniência administrativa e interesse público, considerando a impossibilidade de prosseguimento do procedimento diante da desistência da empresa interessada.
Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Revogação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência e demais meios oficiais de divulgação, para conhecimento dos interessados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 4º Fica resguardada à Administração Municipal a possibilidade de instaurar novo procedimento de contratação, caso a necessidade administrativa permaneça, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Este Termo de Revogação entra em vigor na data de sua publicação.
Guiratinga/MT, 22 de julho de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal