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Pref. Campo Novo do Parecis

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 100/2026

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 015/2026 REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2XXX04 SESP e CPF nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.420.916/0003-13, estabelecida na Rodovia dos Imigrantes KM 8,6, Capela do Pissarrão, Varzea Grande/MT, representada neste ato pela seu Representante Legal, Sr. LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, portador do CPF nº 001.XXX.XXX-94, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 015/2026, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 100/2026, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 100/2026, do Pregão Eletrônico nº 015/2026, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 124, II, “d”, da Lei N° 14.133/21, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

1

42845

T -

TONELADA

CIMENTO ASFALTICO DE PETRÓLEO CAP

30/45

R$ 5.634,97

R$ 7.417,50

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 20 de julho de 2026.

Edilson Antonio Piaia

Prefeito Municipal

Contratante

Leonardo Machado de Azevedo Vilela

EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA

Fornecedor