DECRETO nº 2781/2026.
23 de Julho de 2026
DECRETO nº 2781/2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 3055/2025, de 10 de novembro de 2025, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 458.060,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil e Sessenta Reais), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 120.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 250.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.46.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 80.060,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.93.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 8.000,00
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Total. R$ 458.060,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de :
01.001.01.031.0002.1002.44.90.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 8.285,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.11.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 300.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 70.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.30.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 60.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 19.775,00
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Total. R$ 458.060,00
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de julho de 2026.
Antônio Marcos Thomazini