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Pref. Campo Verde

PORTARIA Nº 616, DE 20 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE FROTAS DESTA MUNICIPALIDADE E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Gestão de frotas desta Municipalidade com os seguintes membros:

a) PRESIDENTE:

Secretário de Administração

- CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, matricula 7428.

MEMBROS:

- FLAVIO PACHECO RODRIGUES, matrícula 6669;

- MAZEN ADIB NAFI, matricula 8958;

- SOELY OVIDIO DE MIRANDA, MATRICULA 6904;

- TEREZINHA DE SOUZA, matrícula 2343;

- VICTOR BRAZ MARQUES, matrícula 8959.

ARTIGO 2º - São atribuições da Comissão:

I. Auditar, controlar, fiscalizar as atividades referentes a gestão de frotas e manutenção do município, inclusive rever o cadastro completo de TODOS os veículos ativos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta;

II. Proceder ao levantamento, cadastramento ou recadastramento e identificação dos bens móveis, maquinários e equipamentos utilizados pela prefeitura;

III. Promover o controle dos referidos integrantes do acervo do município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;

IV. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial e dos veículos que necessitem de abastecimento e manutenção;

V. Realizar o acompanhamento dos abastecimentos e manutenção trimestrais dos bens acima descritos;

VI. Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público, principalmente no tocante ao abastecimento e manutenção de veículos;

VII. Efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema de abastecimentos e de manutenção;

VIII. Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;

IX. Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;

X. Apresentar relatório detalhado sobre os trabalhos realizados e as providências adotadas.

ARTIGO 3º - A Comissão deverá entrar em contato com o secretário da pasta e, em conjunto com este, nomear um responsável pela gestão de frotas de cada unidade da respectiva secretaria, encarregado de zelar pela organização e conservação dos bens patrimoniais e dos cadastros inerentes ao abastecimento e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. O responsável deve estar em consonância com o setor de patrimônio em caso de transferência de bens da unidade.

ARTIGO 6º - A Comissão deverá elaborar normas documentais e disseminá-las ao responsável pelo controle do acervo de cada unidade da respectiva secretaria, incumbido de salvaguardar a integridade e preservação dos ativos patrimoniais.

ARTIGO 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 20 dias do mês de julho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos