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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de infração funcional e nomeação de comissão processante.

 

1. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº 60/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final de Sindicância nº 06/2026, datado de 16 de julho de 2026, exarado pela Comissão de Sindicância composta pelos servidores Uanderson Henrique de Souza, Andreia Silva Pocidonio e Michelle Karla Alves Andrade;

CONSIDERANDO os indícios de irregularidade funcional, consistentes na manutenção concomitante de remuneração pública e benefício previdenciário por incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciária do INSS) desde sua posse em 22 de julho de 2022, sem a devida comunicação formal à Administração Pública;

CONSIDERANDO que tais fatos configuram, em tese, infração disciplinar grave, enriquecimento sem causa e má-fé, exigindo a apuração rigorosa por meio de rito processual próprio que garanta o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 313 da Lei nº 60/2010, que impõe a obrigatoriedade de inquérito administrativo para aplicação de penalidades de suspensão superior a 30 dias ou demissão;

2. DISPOSIÇÕES RESOLUTIVAS

Art. 1º – Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apurar as responsabilidades administrativas relacionadas aos fatos descritos no Relatório de Sindicância nº 06/2026.

Art. 2º – Designar a Comissão Processante, composta por servidores estáveis não participantes da fase de sindicância, para conduzir os trabalhos de instrução do presente processo:

I. PRESIDENTE: Jonas Nascimento Veda, matrícula nº 17397, ocupante do cargo de Analista de Sistema;

II. MEMBRO: Maraiza Borges de Oliveira da Cruz, matrícula nº 17265, ocupante do cargo de Diretora dos Recursos Humanos;

III. SECRETÁRIA: Jane Faria Vanzzella, matrícula nº 241, ocupante do cargo de Controladora Interna.

Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º – Determinar a citação do servidor sindicado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente defesa prévia, podendo arrolar testemunhas e requerer a produção de provas que entender necessárias ao exercício de seu direito constitucional de defesa.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal –MT, 22 de julho de 2026

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito de Reserva do Cabaçal-MT