Carregando...
Pref. Cáceres

Dispõem sobre aprovação da recomposição da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CP/FIA), gestão 2025/2027, e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia ordinária dia 09 de julho de 2026, registrado em Ata 309ª e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 07 de 09 de abril de 2025, que instituiu a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP/FIA),

CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em virtude de desligamento de membros do Conselho, a plenária em Assembleia ordinária do dia 09 de julho de 2026, aprova por unanimidade a recomposição da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – (CP/FIA), gestão 2025/2027 e,

RESOLVE:

Art. 1°- Eleger os seguintes membros para recompor a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CP/FIA), sendo então:

Jéssica Kelly Almeida Rosa, Secretaria Municipal de Educação;

Arnaldo Donizete Traldi, representante Secretaria Municipal de Finanças;

Suzana Aparecida Gervazoni Viana, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,

Alcinei Ferreira de Carvalho, representante do Grêmio Recreativo Força Tática Pantanal,

Siderlei Sebastião Custódio Martins, representante do Grêmio Recreativo e Desportivo dos componentes do Gefron e Canilfron;

Vania da Costa Sacramento, representante da Academia JUDOKAN.

Art. 2º- Aprovando como Presidente da comissão e Relatora:

Suzana Aparecida Gervazoni Viana, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como presidente.

Jéssica Kelly Almeida Rosa, Secretaria Municipal de Educação, como relatora.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução anterior.

Cáceres, 09 de julho de 2026.

Suzana Aparecida Gervazoni Viana

Presidente do CMDCA