RESOLUÇÃO Nº. 17 DE 09 DE JULHO DE 2026.
23 de Julho de 2026
Dispõem sobre aprovação da recomposição da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CP/FIA), gestão 2025/2027, e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia ordinária dia 09 de julho de 2026, registrado em Ata 309ª e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 07 de 09 de abril de 2025, que instituiu a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP/FIA),
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em virtude de desligamento de membros do Conselho, a plenária em Assembleia ordinária do dia 09 de julho de 2026, aprova por unanimidade a recomposição da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – (CP/FIA), gestão 2025/2027 e,
RESOLVE:
Art. 1°- Eleger os seguintes membros para recompor a Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CP/FIA), sendo então:
⮚ Jéssica Kelly Almeida Rosa, Secretaria Municipal de Educação;
⮚ Arnaldo Donizete Traldi, representante Secretaria Municipal de Finanças;
⮚ Suzana Aparecida Gervazoni Viana, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
⮚ Alcinei Ferreira de Carvalho, representante do Grêmio Recreativo Força Tática Pantanal,
⮚ Siderlei Sebastião Custódio Martins, representante do Grêmio Recreativo e Desportivo dos componentes do Gefron e Canilfron;
⮚ Vania da Costa Sacramento, representante da Academia JUDOKAN.
Art. 2º- Aprovando como Presidente da comissão e Relatora:
⮚ Suzana Aparecida Gervazoni Viana, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como presidente.
⮚ Jéssica Kelly Almeida Rosa, Secretaria Municipal de Educação, como relatora.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução anterior.
Cáceres, 09 de julho de 2026.
Suzana Aparecida Gervazoni Viana
Presidente do CMDCA