PORTARIA Nº 239/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
22 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 239/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Simone Barbosa Vieira, matrícula funcional n° 2588, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte.
Art. 2º Compete ao Coordenador do GPE:
I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;
II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;
III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;
IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;
V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;
VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;
VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.
Art. 3º O exercício da função de Coordenador(a) do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal