PORTARIA Nº 198, DE 22 DE JULHO DE 2026
23 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a cessação da licença do Vereador Rubens Macedo, concedida para investidura no cargo de Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e sobre sua reassunção ao pleno exercício do mandato eletivo, com a consequente cessação da convocação do respectivo suplente, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a Portaria nº 178, de 24 de junho de 2026, publicada na edição de 29 de junho de 2026 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT), pela qual foi concedida ao Vereador Rubens Macedo licença do exercício do mandato, sem remuneração dos cofres legislativos e por prazo indeterminado, para o fim de exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos junto ao Poder Executivo do Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO o Decreto nº 422, de 17 de julho de 2026, publicado na edição nº 5.035, de 21 de julho de 2026, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT), pelo qual a Prefeita Municipal exonerou, a pedido, o Sr. Rubens Macedo do referido cargo em comissão, com efeitos a partir de 30 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 3.475/2026, protocolado via sistema 1Doc em 21 de julho de 2026, por meio do qual o Vereador Rubens Macedo solicitou o seu retorno ao pleno exercício das funções de Vereador, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 216/2026 – PGL/CMC, exarado pela Procuradoria-Geral Legislativa desta Casa, que opinou pelo deferimento da solicitação, reconhecendo o direito potestativo do requerente de reassumir o mandato a partir de 1º de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 102, inciso I, e no art. 102-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (Resolução nº 02, de 06 de abril de 2026), combinado com o art. 56, inciso I e § 1º, da Constituição Federal, aplicável por simetria;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar cessada, a partir de 31 de julho de 2026, a licença concedida ao Vereador RUBENS MACEDO, Partido União Brasil (UB), por meio da Portaria nº 178, de 24 de junho de 2026, em razão da cessação da causa que a ensejou, comprovada pela exoneração, a pedido, do cargo em comissão de Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, nos termos do Decreto nº 422, de 17 de julho de 2026.
Art. 2º Declarar a reassunção do Vereador RUBENS MACEDO ao pleno exercício do mandato eletivo de Vereador desta Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto de 2026, com o consequente restabelecimento do pagamento do respectivo subsídio a contar dessa data.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, cessa, a partir de 31 de julho de 2026, a convocação do 1º Suplente do Partido União Brasil (UB), Sr. WESLEY DE SOUSA LOPES, que retornará à condição de suplente, sem prejuízo do seu direito a futuras convocações, na forma do art. 102 e parágrafos do Regimento Interno.
Parágrafo único. O suplente de que trata o caput fará jus ao subsídio proporcional ao seu efetivo exercício até o dia 31 de julho de 2026.
Art. 4º Determinar:
I – a comunicação formal e imediata desta Portaria ao 1º Suplente em exercício, Sr. Wesley de Sousa Lopes;
II – a leitura desta Portaria na primeira sessão plenária subsequente à sua edição, para ciência do Plenário, nos termos do art. 102-A do Regimento Interno, por analogia;
III – o encaminhamento de cópia desta Portaria ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais setores competentes, para as providências funcionais, remuneratórias e previdenciárias decorrentes;
IV – a publicação desta Portaria no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que couber, a partir das datas fixadas nos artigos anteriores.
Cáceres/MT, 22 de julho de 2026.
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente