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Pref. Reserva do Cabaçal

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGMENTO ECONÔMICO E AMBIENTAL DE RESERVA DO CABAÇAL.

JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Reserva do Cabaçal -MT.

Art. 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Vagner Meira Teixeira – Assessoria

II – Denair Andrade – Departamento de Agricultura

III – Thais Aparecida Souza Valadão- Secretaria de Segmento Econômico e Ambiental

IV – Michelle Garcia de Freitas – Secretaria de Segmento Econômico e Ambiental

V – Valdinei Martins de Souza – Secretaria de Administração

Art. 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na (s) oficina (s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a (s) oficina (s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Segmento Econômico e Ambiental.

§ 1º No caso do Secretário Municipal de Segmento Econômico e Ambiental ser a/o coordenador (a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Segmento Econômico e Ambiental a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da (s) oficina (s).

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a (s) oficina (s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da (s) oficina (s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da (s) oficina (s);

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 163 (cento e sessenta e três) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal. Estado de Mato Grosso, 22 de Julho de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal