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Pref. Nortelândia

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DAS PROVIDÊNCIAS."

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de MATO GROSSO, na suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 854/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 208.835,46 (Duzentos e oito mil e oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

05.002

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

002.15.451.0026.10013

Cód. Reduzido

PAV. ASF. CONST. CALC. MEIO FIOS E REST. VIAS URB

1353

4490000000

APLICACOES DIRETAS

2.701.0000000

OUTRAS TRANSF. CONV. ESTADO

100.066,18

SUBTOTAL

100.066,18

09

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001.16.482.0022.10046

Cód. Reduzido

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

1274

4490000000

APLICACOES DIRETAS

2.701.0000000

OUTRAS TRANSF. CONV. ESTADO

108.769,28

SUBTOTAL

108.769,28

TOTAL

208.835,46

 

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

Mariano Gomes Miranda Prefeito Municipal