Decreto nº 1000/2026 De, 8 de Junho de 2026
23 de Julho de 2026
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DAS PROVIDÊNCIAS."
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de MATO GROSSO, na suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 854/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 208.835,46 (Duzentos e oito mil e oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
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05 |
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
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05.002 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO |
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002.15.451.0026.10013 Cód. Reduzido |
PAV. ASF. CONST. CALC. MEIO FIOS E REST. VIAS URB 1353 |
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4490000000 |
APLICACOES DIRETAS |
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2.701.0000000 |
OUTRAS TRANSF. CONV. ESTADO |
100.066,18 |
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SUBTOTAL |
100.066,18 |
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09 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.001 |
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.16.482.0022.10046 Cód. Reduzido |
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 1274 |
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4490000000 |
APLICACOES DIRETAS |
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2.701.0000000 |
OUTRAS TRANSF. CONV. ESTADO |
108.769,28 |
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SUBTOTAL |
108.769,28 |
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TOTAL |
208.835,46 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
Mariano Gomes Miranda Prefeito Municipal