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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.277, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa, revoga o Decreto nº 654, de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural;

VII - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;

VIII - Poder Legislativo Municipal;

IX - Sindicato Rural de Cláudia;

X - Grupo Agroflorestal e Proteção Ambiental – GAPA;

XI - Lions Clube de Cláudia;

XII - Rotary Club de Cláudia;

XIII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

XIV - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

XV - Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais – AMEF;

XVI - Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

Art. 2º Cada órgão ou entidade indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo gestor da Unidade de Conservação ou, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Conselho poderá eleger, dentre seus membros, um Vice-Presidente para auxiliar os trabalhos e substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por iguais períodos.

Parágrafo único. O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço de relevante interesse público, não gerando qualquer vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 5º As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas, realizadas em local de fácil acesso, com pauta previamente estabelecida no ato de convocação.

Art. 6º As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º Não havendo quórum para instalação dos trabalhos em primeira convocação, a reunião será realizada em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após o horário inicialmente previsto, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista em lei ou no Regimento Interno.

§ 3º Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 7º Compete ao Conselho Consultivo, nos termos da legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC:

I - elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação;

II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação;

III - promover a integração da Unidade de Conservação com o seu entorno e demais áreas protegidas;

IV - compatibilizar interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à unidade;

V – acompanhar a aplicação dos recursos destinados à unidade;

VI - manifestar-se sobre atividades potencialmente impactantes na unidade e sua zona de amortecimento;

VII - propor diretrizes e ações voltadas à gestão integrada da unidade.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 654, de 17 de novembro de 2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 11 de junho de 2026.

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal