LEI MUNICIPAL N° 961/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
23 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL N° 961/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
Autor: Poder Legislativo.
Institui o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município de Lambari D’Oeste / MT, e dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Lambari D’Oeste / MT o “Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA”, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Dia Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA tem por finalidade promover:
I. a conscientização da população acerca do Transtorno do Espectro Autista;
II. a inclusão social das pessoas com TEA;
III. a realização de campanhas educativas e informativas;
IV. o combate ao preconceito e a discriminação;
V. a valorização das famílias e profissionais envolvidos no cuidado e acompanhamento das pessoas com TEA;
VI. o incentivo as políticas públicas voltadas a proteção dos direitos das pessoas autistas.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, escolas, associações e profissionais da área, promover palestras, seminários, campanhas educativas, eventos e demais ações relacionadas ao tema.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal