TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023
23 de Julho de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 10.553.737/0001-95, estabelecida a Rua Niterói, nº. 746, Bairro Jardim Popular, CEP: 78.285-000, São José dos Quatro Marcos – MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 48/2023, nos termos do Edital de Pregão Presencial Registro de Preço n.º 14/2022, e Ata de Registro de Preços 14/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, BEM COMO CONSULTORIA NO ENVIO, CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026 a ser inserido no ato do empenho.
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração Projeto Ativ.: 2062 Manutenção e Encargos da Secretaria. |
102 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 R$ 48.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente termo aditivo iniciará a partir de 09 de agosto de 2026 com validade até 09 de agosto de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.