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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 019/GP/SMEEL/2026

Institui e regulamenta as Atividades Complementares Educacionais Integradoras no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger/MT e estabelece normas para execução de projetos esportivos, culturais, educacionais e recreativos em parceria com instituições públicas e privadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece como finalidade da educação o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta uma formação humana integral e o desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, emocionais, culturais e corporais dos estudantes;

CONSIDERANDO o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso e o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a garantia da aprendizagem, da equidade e da formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger/MT e as estratégias relacionadas à melhoria da qualidade educacional, ampliação das oportunidades educativas, valorização da cultura, esporte e lazer;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral, para a integração com ações de ampliação da jornada;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre educação, esporte, cultura e comunidade para o desenvolvimento integral dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger/MT, as Atividades Complementares Educacionais Integradoras, destinadas a ampliar as oportunidades educativas dos estudantes por meio de ações esportivas, culturais, educacionais, artísticas, tecnológicas, recreativas e de convivência social.

Art. 2º As Atividades Complementares Educacionais Integradoras constituem ações pedagógicas planejadas, articuladas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às competências e habilidades previstas na BNCC.

Parágrafo único. As atividades previstas nesta Portaria não substituem os componentes curriculares obrigatórios, mas complementam o processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 3º As atividades complementares poderão ser desenvolvidas por meio de:

I – projetos esportivos, incluindo, entre outros: a) Vôlei Kids; b) Escolinha de Futebol; c) Handebol; d) Basquetebol; e) Atletismo; f) Jogos cooperativos e atividades motoras;

II – projetos culturais e artísticos: a) música; b) dança; c) teatro; d) manifestações culturais locais; e) valorização da cultura regional, ribeirinha, indígena e quilombola;

III – projetos educacionais: a) reforço e recomposição das aprendizagens; b) leitura e produção textual; c) educação ambiental; d) educação digital e cultura maker; e) iniciação científica;

IV – atividades recreativas, de lazer, convivência e promoção da cidadania.

Art. 4º As atividades complementares deverão observar os seguintes princípios:

I – formação integral dos estudantes;

II – equidade e inclusão educacional;

III – respeito às diversidades culturais, territoriais, sociais e individuais;

IV – valorização do esporte, da cultura e das manifestações locais;

V – promoção da convivência ética, cooperação, respeito e responsabilidade;

VI – garantia da segurança, proteção e bem-estar dos estudantes.

Art. 5º As atividades poderão ser realizadas mediante parceria com:

I – órgãos e entidades públicas;

II – instituições de ensino superior;

III – organizações sociais;

IV – associações esportivas e culturais;

V – entidades privadas;

VI – profissionais e instituições devidamente habilitados.

§1º As parcerias deverão observar a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas municipais aplicáveis.

§2º A participação de entidades externas dependerá de análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 6º A implementação das atividades complementares deverá considerar as características territoriais da Rede Municipal de Ensino, contemplando as especificidades das unidades escolares urbanas, rurais, ribeirinhas, indígenas e quilombolas.

Art. 7º Cada unidade escolar deverá elaborar plano específico da atividade complementar, contendo:

I – identificação do projeto;

II – objetivos educacionais;

III – público atendido;

IV – metodologia;

V – relação com as competências gerais da BNCC e o currículo municipal;

VI – cronograma de execução;

VII – responsáveis pelo desenvolvimento;

VIII – formas de acompanhamento e avaliação.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:

I – orientar e acompanhar a implementação dos projetos;

II – estabelecer critérios de participação e funcionamento;

III – promover articulação intersetorial com órgãos públicos e instituições parceiras;

IV – acompanhar resultados educacionais, sociais e formativos das ações desenvolvidas.

Art. 9º Compete às unidades escolares:

I – integrar as atividades complementares ao Projeto Político-Pedagógico;

II – garantir a participação dos estudantes de forma inclusiva;

III – acompanhar frequência, participação e desenvolvimento dos estudantes;

IV – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais necessidades ou ajustes.

Art. 10. As atividades complementares deverão ser desenvolvidas preferencialmente em espaços educativos adequados, respeitando normas de segurança, acessibilidade e proteção integral dos estudantes.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares para regulamentação dos procedimentos administrativos e pedagógicos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025