PORTARIA Nº 019/GP/SMEEL/2026
23 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 019/GP/SMEEL/2026
Institui e regulamenta as Atividades Complementares Educacionais Integradoras no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger/MT e estabelece normas para execução de projetos esportivos, culturais, educacionais e recreativos em parceria com instituições públicas e privadas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece como finalidade da educação o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que orienta uma formação humana integral e o desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, emocionais, culturais e corporais dos estudantes;
CONSIDERANDO o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso e o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a garantia da aprendizagem, da equidade e da formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger/MT e as estratégias relacionadas à melhoria da qualidade educacional, ampliação das oportunidades educativas, valorização da cultura, esporte e lazer;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral, para a integração com ações de ampliação da jornada;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre educação, esporte, cultura e comunidade para o desenvolvimento integral dos estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger/MT, as Atividades Complementares Educacionais Integradoras, destinadas a ampliar as oportunidades educativas dos estudantes por meio de ações esportivas, culturais, educacionais, artísticas, tecnológicas, recreativas e de convivência social.
Art. 2º As Atividades Complementares Educacionais Integradoras constituem ações pedagógicas planejadas, articuladas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às competências e habilidades previstas na BNCC.
Parágrafo único. As atividades previstas nesta Portaria não substituem os componentes curriculares obrigatórios, mas complementam o processo educativo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 3º As atividades complementares poderão ser desenvolvidas por meio de:
I – projetos esportivos, incluindo, entre outros: a) Vôlei Kids; b) Escolinha de Futebol; c) Handebol; d) Basquetebol; e) Atletismo; f) Jogos cooperativos e atividades motoras;
II – projetos culturais e artísticos: a) música; b) dança; c) teatro; d) manifestações culturais locais; e) valorização da cultura regional, ribeirinha, indígena e quilombola;
III – projetos educacionais: a) reforço e recomposição das aprendizagens; b) leitura e produção textual; c) educação ambiental; d) educação digital e cultura maker; e) iniciação científica;
IV – atividades recreativas, de lazer, convivência e promoção da cidadania.
Art. 4º As atividades complementares deverão observar os seguintes princípios:
I – formação integral dos estudantes;
II – equidade e inclusão educacional;
III – respeito às diversidades culturais, territoriais, sociais e individuais;
IV – valorização do esporte, da cultura e das manifestações locais;
V – promoção da convivência ética, cooperação, respeito e responsabilidade;
VI – garantia da segurança, proteção e bem-estar dos estudantes.
Art. 5º As atividades poderão ser realizadas mediante parceria com:
I – órgãos e entidades públicas;
II – instituições de ensino superior;
III – organizações sociais;
IV – associações esportivas e culturais;
V – entidades privadas;
VI – profissionais e instituições devidamente habilitados.
§1º As parcerias deverão observar a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas municipais aplicáveis.
§2º A participação de entidades externas dependerá de análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 6º A implementação das atividades complementares deverá considerar as características territoriais da Rede Municipal de Ensino, contemplando as especificidades das unidades escolares urbanas, rurais, ribeirinhas, indígenas e quilombolas.
Art. 7º Cada unidade escolar deverá elaborar plano específico da atividade complementar, contendo:
I – identificação do projeto;
II – objetivos educacionais;
III – público atendido;
IV – metodologia;
V – relação com as competências gerais da BNCC e o currículo municipal;
VI – cronograma de execução;
VII – responsáveis pelo desenvolvimento;
VIII – formas de acompanhamento e avaliação.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
I – orientar e acompanhar a implementação dos projetos;
II – estabelecer critérios de participação e funcionamento;
III – promover articulação intersetorial com órgãos públicos e instituições parceiras;
IV – acompanhar resultados educacionais, sociais e formativos das ações desenvolvidas.
Art. 9º Compete às unidades escolares:
I – integrar as atividades complementares ao Projeto Político-Pedagógico;
II – garantir a participação dos estudantes de forma inclusiva;
III – acompanhar frequência, participação e desenvolvimento dos estudantes;
IV – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais necessidades ou ajustes.
Art. 10. As atividades complementares deverão ser desenvolvidas preferencialmente em espaços educativos adequados, respeitando normas de segurança, acessibilidade e proteção integral dos estudantes.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares para regulamentação dos procedimentos administrativos e pedagógicos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Adelmar Genesio Gálio
Secretaria de Educação , Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025