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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e o Rotary Club de Sorriso, inscrito no CNPJ nº 03.171.460/0001-70, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.969.785,71 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), destinados à realização do 18º Festival de Pesca Esportiva Zé Aragão de Sorriso-MT.

Os recursos destinados à parceria possuem origem em duas fontes regularmente autorizadas: parte proveniente da Emenda Impositiva nº 08, de autoria dos Vereadores Diogo Kriguer e Emerson Farias, cuja celebração encontra respaldo no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, e parte autorizada pela Lei Municipal nº 3.903, de 02 de julho de 2026, observada a correspondente previsão orçamentária constante da Lei Municipal nº 3.819/2025.

O objeto da parceria consiste na execução das ações necessárias à organização, coordenação, infraestrutura, logística, divulgação e realização do 18º Festival de Pesca Esportiva Zé Aragão, contemplando competições de pesca esportiva nas categorias adulto, infantil, feminina e terceira idade, além de atividades esportivas, ambientais, culturais, recreativas e de integração social, voltadas ao fortalecimento do turismo, da educação ambiental, da preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento econômico local.

A parceria encontra fundamento nos artigos 16, 17, 22, 29, 31, 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo o Termo de Colaboração o instrumento jurídico adequado para a execução de política pública de relevante interesse social.

O Festival de Pesca Esportiva Zé Aragão constitui um dos principais eventos esportivos, ambientais e turísticos de Sorriso, integrando o calendário oficial do Município. Além de incentivar a pesca esportiva sustentável e a prática do "pesque e solte", promove a educação ambiental, valoriza o Rio Teles Pires, fomenta o turismo e gera impactos positivos na economia local, impulsionando os setores de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e prestação de serviços.

O Rotary Club de Sorriso é a entidade idealizadora e responsável histórica pela organização e execução do Festival, possuindo reconhecida experiência, capacidade técnica, estrutura operacional, legitimidade institucional e ampla articulação comunitária, circunstâncias que demonstram sua aptidão para executar o objeto proposto.

O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto a análise técnica realizada pelo Departamento de Gestão de Convênios constatou que a entidade cumpre os requisitos previstos nos artigos 33 e 35 da mesma Lei, apresentando regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, capacidade técnica e experiência compatíveis com a execução da parceria.

Quanto à ausência de chamamento público, verifica-se que a parceria possui dupla fundamentação legal. A parcela dos recursos oriunda da Emenda Impositiva nº 08 enquadra-se na hipótese prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto os recursos complementares autorizados pela Lei Municipal nº 3.903/2026 encontram respaldo na hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31, considerando que a execução do objeto está diretamente vinculada ao Rotary Club de Sorriso, entidade responsável pela criação, desenvolvimento e consolidação histórica do Festival. A singularidade do evento, a experiência acumulada e o vínculo institucional da Organização da Sociedade Civil evidenciam a inviabilidade de competição e justificam a celebração direta da parceria.

Ressalta-se que a composição financeira da parceria resulta da conjugação de recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 08 e de recursos municipais autorizados pela Lei Municipal nº 3.903/2026, evidenciando atuação integrada entre os Poderes Legislativo e Executivo para o fortalecimento das políticas públicas de turismo, esporte, meio ambiente e desenvolvimento econômico.

A não realização de chamamento público não afasta a obrigatoriedade de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, avaliação de resultados e prestação de contas, permanecendo integralmente aplicáveis os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público do projeto, a regularidade da Organização da Sociedade Civil, a autorização legislativa específica, a origem dos recursos e a incidência das hipóteses previstas nos artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso e o ROTARY CLUB DE SORRISO, visando à execução do 18º Festival de Pesca Esportiva Zé Aragão de Sorriso-MT, mediante transferência de recursos públicos no valor de R$ 1.969.785,71, observadas todas as exigências legais, técnicas, administrativas e de prestação de contas aplicáveis à parceria.

Sorriso – MT, 22 de julho de 2026.

 
 
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal