TERMO DE ADITIVO
23 de Julho de 2026
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2025
ADESÃO N°03/2024 PROCESSO Nº068/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2025– CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E PARQUE DE DIVERSÕES XAVIER LTDA, As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO E as condições abaixo especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS", TENDO EM VISTA O RESULTADO DO PROCESSO N°068/2024, ADESÃO N°03/2024.
1.1.1 Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passará a ser de 11 de fevereiro de 2026 até 11 de fevereiro de 2027, conforme a cláusula quinta do contrato primitivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
3. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
13 CULTURA
13 392 DIFUSÃO CULTURAL
13 392 8050 DIFUSÃO CULTURAL
13 392 8050 2034 0000 DESPESAS COM DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS
FICHA:291
5.CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 09 de fevereiro de 2026.