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Pref. Barra do Garças

O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com sua sede administradora sitio à Rua Independência N° 739 Centro de Barra do Garças-MT, para o conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do edital para procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de saúde, compreendendo a realização de plantões médicos, consultas em clínica médica geral e em especialidades, execução de exames diagnósticos e procedimentos médicos ambulatoriais e/ou hospitalares, destinados ao atendimento das demandas da secretaria municipal de saúde de Barra do Garças/MT.

A Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Garças – MT, por meio do Ofício nº 0367 GAB/SC/CONT/SMS/2026, apresentou solicitação de retificação do edital, fundamentada na necessidade de promover adequações técnicas decorrentes de inconsistências identificadas após sua publicação. As alterações propostas visam conferir maior precisão à descrição dos serviços, compatibilizar os valores praticados com a realidade da contratação e alinhar o instrumento convocatório às atuais necessidades assistenciais da rede municipal de saúde, assegurando maior eficiência na execução do objeto e a adequada prestação dos serviços à população. Outrossim, com fundamento na manifestação técnica apresentada pelo Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes, Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a exclusão dos requisitos de qualificação técnica que exigem a comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses exclusivamente em UPA 24 horas, bem como a apresentação dos certificados dos cursos de Suporte Básico de Vida (BLS), Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS). Conforme consignado na referida manifestação, tais exigências podem comprometer a manutenção da equipe médica atualmente responsável pelo atendimento da população, uma vez que diversos profissionais possuem experiência em outros serviços de urgência e emergência, embora não atendam aos requisitos específicos previstos no edital. A medida visa ampliar o número de profissionais habilitados, fomentar a competitividade do certame e assegurar a continuidade da assistência prestada à população, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

1. Lote 27

Onde se lê: Valor Unitário: R$ 250,00;

Leia-se: Valor Unitário: R$ 150,00.

2. Lote 32

Onde se lê: Médico Clínico Geral;

Leia-se: Cirurgião Geral com Título de Residência;

Onde se lê: Valor Unitário: R$ 150,00;

Leia-se: Valor Unitário: R$ 200,00;

Onde se lê: Quantidade Mensal: 230;

Leia-se: Quantidade Mensal: 180.

3. Lote 44

Solicita-se a exclusão integral do lote.

4. Exclusão de exigência constante em todos os lotes:

"OBSERVAÇÃO: O prestador de serviços médicos credenciado deverá apresentar comprovação de realização dos cursos BLS – (Suporte Básico de Vida), ACLS – (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia) e PALS – (Suporte Avançado de Vida em Pediatria), bem como declaração de experiência mínima de 06 (seis) meses."

Barra do Garças-MT 22 de julho de 2026

Edson Júnior Veloso Dutra

Agente de Contratação da Fase Interna Substituto

Secretaria de Administração

Portaria nº 23.583/2026