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Pref. Apiacás

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora Srta. CAMILA RAIMUNDA DE SOUZA, matricula funcional nº 2801, inscrita no CPF sob o nº ***.***.141**, contratada no cargo de Apoio Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 20/07/2026 à 15/01/2027.

Artigo 2º - À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, do dia 20/07/2026 à 16/11/2026 garantido pelo salário maternidade previsto pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

b) 60 (sessenta) dias, do dia 17/11/2026 à 15/01/2027 pagos pela Prefeitura Municipal, conforme o que prevê a Lei Complementar 109/2014.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos na data de 20/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Apiacás-MT, 22 de Julho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-