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Pref. Sorriso

Revoga adicional de insalubridade da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o adicional de insalubridade 20% (vinte por cento) anteriormente concedido à servidora Fatima Arlete Zolet Steinmetz, matrícula nº 1735, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento referente ao mês de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração