Carregando...
Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade a servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao servidor;

Considerando a decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1003702-57.2025.8.11.0040, que reconheceu a implementação do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora Celia Galves Boeno, matrícula nº 189, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sobre o salário base do cargo, nos termos da decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1003702-57.2025.8.11.0040.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026, observados os reflexos legais cabíveis.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração