LEI Nº 3.422, DE 20 DE JULHO DE 2026
23 de Julho de 2026
“Dispõe sobre autorização para a transferência de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres-CONSEG, e dispõe também sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres-CONSEG e a transferir recursos financeiros até a importância monetária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º A transferência financeira autorizada por esta Lei, destina-se exclusivamente à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, integrante do Termo de Fomento, visando o fortalecimento das políticas públicas de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, por meio da implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres-CONSEG, em articulação com a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas necessárias ao cumprimento do objeto da parceria, vedada sua utilização para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da parceria, mantida em instituição financeira oficial, com aplicação financeira automática, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Termo de Fomento.
§ 1º Os recursos financeiros, enquanto não empregados na execução do objeto da parceria, permanecerão aplicados financeiramente, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho.
§ 2º Os rendimentos provenientes da aplicação financeira integrarão o valor da parceria e serão obrigatoriamente utilizados na execução do objeto pactuado, sujeitando-se às mesmas condições de aplicação, controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos originalmente transferidos.
Art. 4º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros será apresentada pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres – CONSEG ao Município de Cáceres, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como os atos normativos municipais aplicáveis.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá demonstrar a execução integral do objeto da parceria, a regular aplicação dos recursos públicos e dos rendimentos financeiros, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos pela legislação vigente e pelo Termo de Fomento.
Artigo 5º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade: |
04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-FMDM |
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Função: |
08 – Assistência Social |
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Subfunção: |
244 – Assistência Comunitária |
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Programa: |
1009 – POLÍTICAS PARA AS MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL |
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Proj/Atividade: |
1.063 – TRANSF REC AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES-CONSEG, DESTINADOS AO FORTALECIMENTO ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ÀS MULHERES |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.50. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
50.000,00 |
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Artigo 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5o serão cobertos pela anulação parcial da dotação abaixo discriminada, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Função: |
01 – Legislativa |
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Subfunção: |
031 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA |
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Proj/Atividade: |
2.001 – MAN E ENC C/AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
50.000,00 |
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Artigo 7º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres – MT, 20 de julho de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres