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Pref. Sorriso

Prefeitura Municipal de Sorriso, através do NIF - Núcleo Integrado de Fiscalização, informa que em vistoria no imóvel abaixo relacionado, foram constatadas as seguintes irregularidades: 

· Exercendo atividade remunerada sem o prévio licenciamento pela municipalidade (Alvará de funcionamento);

· Considerando a Lei Complementar nº. 032/2005 e demais alterações (Código de Posturas), que define e estabelece as normas de posturas e implantação de atividades urbanas para o município de sorriso visando a organização do meio urbano e a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da população, buscando alcançar condições mínimas de segurança;

· Considerando a Lei Ordinária nº. 2.287/2013 e demais alterações (Poder de Polícia), que regula e fundamenta as Taxas de Poder de Polícia no município de Sorriso; considerando que a inércia quanto aos prazos estabelecidos em legislação, acarretará ao notificado, a preclusão bem como as penalidades previstas na Lei Ordinária nº. 2.287/2013;

· Considerando-se as tentativas de entrega frustradas diretamente aos proprietários, devido aos endereços informados pelos infratores, ou os constantes do Cadastro Imobiliário Municipal estarem desatualizados/incorretos e/ou insuficientes.

· Considerando-se as tentativas de entrega frustradas diretamente aos proprietários, por se recusaram-se a assinar os documentos, no momento de entrega.

· Considerando-se as tentativas de entrega frustradas diretamente aos proprietários /responsáveis, sendo que na ausência dos mesmos, os documentos foram assinados/recebidos por terceiros, sejam eles residentes ou responsáveis pelo local da infração, ou que tenham algum grau de contato, seja por afinidade ou grau de parentesco.

CIENTIFICA: As pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, que em seu desfavor encontram-se lavrados autos de infração por infringência ao código de posturas vigentes, que os mesmos deverão protocolar defesa junto ao NIF - Núcleo Integrado de Fiscalização, ou, com base na Lei Municipal de nº. 3150/21, no seu Art. 24º, quando a regularização ocorrer dentro do prazo de recurso, poderão solicitar desconto sobre o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da publicação do presente Edital.

A inobservância ao teor do presente edital, acarretará multa de 30 VRFs (Trinta unidades de Valor de Referência Fiscal), conforme descrito no Inciso I, do Art. 24, Lei Ordinária nº. 2.287/2013.

Publique-se este edital, dando ciência às partes interessadas.

Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, 22 de julho de 2026.

Assinatura Eletronica/Digital

Flavio Leal de Oliveira

Fiscal de Obras

NIF – Núcleo Integrado de Fiscalização

AUTO DE INFRAÇÃO N°. 10728/2026

Data: 23/04/2026

Proprietário: Block Casa do Serralheiro Ltda

CNPJ: 37.223.458/0001-10

Imóvel Autuado: Rua Buenos Aires

Nº: 371

Bairro: Santa Mônica

Quadra / Lote: ---------

Município: Sorriso

UF: MT

Assunto: Exercendo atividade remunerada sem prévio licenciamento pela municipalidade (Alvará de Funcionamento.