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Pref. Boa Esperança do Norte

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, na qualidade de Autoridade Instauradora, torna público que fica reconduzida a Comissão Processante e prorrogado, por 90 (noventa) dias, contados da publicação deste aviso, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 079, de 17 de abril de 2026, nos termos do art. 186-F da Lei Complementar nº 140/2011.

Ficam mantidos os membros da Comissão Processante, suas atribuições e as demais disposições do ato instaurador.

Boa Esperança do Norte – MT, 22 de julho de 2026.

JESUÉ SOARES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

Autoridade Instauradora