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Pref. Várzea Grande

 PORTARIA Nº 118/2026

"Institui o Grupo de Trabalho Pedagógico para elaboração e implementação do Plano Municipal de Alfabetização de Várzea Grande – MT e dá outras providências."

​A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 14.601/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o regime de colaboração com o Programa Alfabetiza MT (Governo do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a alfabetização plena de 100% dos alunos da rede municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Alfabetização de Várzea Grande.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Analisar os indicadores de desempenho das escolas de Ensino Fundamental da rede através das avaliações de fluência leitora, diagnóstica, somativa, Ciclos do CNCA e instrumentos internos;

II – Definir metas anuais de aprendizagem para o ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano);

III – Estabelecer estratégias de transição pedagógica entre os 33 CMEIs e o Ensino Fundamental;

IV – Acompanhar, monitorar e avaliar as propostas formativas de formação continuada para os professores alfabetizadores;

V – Elaborar protocolos de recomposição de aprendizagem para estudantes em situação de defasagem.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

  1. 03 Representantes da Superintendência Pedagógica da SMECEL;
  2. 01 Articulador Municipal do Programa Alfabetiza MT;
  3. 02 Coordenadores Pedagógicos de Escolas Municipais;
  4. 01 Representante do Setor de Legislação e Normas da SMECEL;
  5. 02 Professores Alfabetizadores com histórico de alta performance nas avaliações (AVALIA-MT);
  6. 01 Representante da Educação Infantil (CMEIs).

Art. 4º As reuniões do GT ocorrerão quinzenalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação ou em unidades escolares designadas.

Art. 5º O GT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar a redação final do Plano Municipal de Alfabetização para homologação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

​Várzea Grande – MT, 21 de julho de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer