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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 240/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 027/2026 – SMEELTC, que solicita a apuração de possível infração disciplinar praticada por servidora pública municipal, com base em registros administrativos formalizados;

CONSIDERANDO que há indícios de ausência injustificada ao exercício das funções públicas, tendo em vista que, após o término regular da licença sem vencimentos, a servidora não retornou às suas atividades laborais nem apresentou justificativa formal ou pedido de prorrogação;

CONSIDERANDO que a conduta narrada pode, em tese, configurar infração disciplinar de natureza grave, notadamente abandono de cargo ou inassiduidade habitual, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, está vinculada aos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, sendo dever da autoridade competente promover a apuração formal dos fatos, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração dos fatos apontados no Ofício nº 027/2026 – SMEELTC, em face da servidora MARIA VIVIANE VIEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Profissionalizado, matrícula funcional nº 00105, integrante da equipe de limpeza da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura. Conforme os registros administrativos, a servidora esteve em gozo de licença sem vencimentos e, após o término regular da referida licença, não retornou ao exercício de suas atividades, permanecendo ausente sem apresentação de justificativa formal, pedido de prorrogação ou qualquer comunicação oficial. A Comissão deverá apurar detalhadamente os fatos e eventual ocorrência de abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, assegurando-se à servidora o contraditório e a ampla defesa, cabendo à autoridade competente, após a apresentação do relatório final, decidir sobre as medidas administrativas pertinentes.

Art. 2º. Nomear Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, para apurar a situação descrita no art. 1º;

Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, conforme segue:

I – Ivanildes Ribeiro de Sousa Silva, matrícula funcional nº 302, Presidente;

II – Maria Elena Rodrigues Malta, matrícula funcional nº 512, Membro;

III – Rosilene da Silva Rego, matrícula funcional nº 520, Membro.

Art. 4ºA presente Portaria constitui peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos documentos e autos que fundamentaram sua instauração;

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos das pessoas que entender pertinentes;

Art. 6º. Ao final dos trabalhos deverá a Comissão produzir Relatório a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito com o resultado das apurações;

Art. 7º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 197 da Lei Municipal nº 252/2005.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal