PORTARIA Nº 222, DE 01 DE ABRIL DE 2026- DESIGNAR o servidor VICTHOR PIRES ANDRADE para responder pela Responsabilidade Técnica Contábil do Fundo Municipal de Previdência - IPASFA
23 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 222, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor público municipal ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade para responder pela Responsabilidade Técnica Contábil do Fundo Municipal de Previdência Social – IPASFA, com convalidação de atos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o poder hierárquico da Administração Pública e a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para distribuir, alocar e lotar os servidores municipais de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Previdência Social – IPASFA constitui fundo contábil e unidade orçamentária vinculada à estrutura do Poder Executivo Municipal, necessitando de acompanhamento e responsabilidade técnica contábil contínua por profissional devidamente habilitado;
CONSIDERANDO o dever-poder de convalidar atos administrativos formais para o estrito reconhecimento da verdade material, nos termos da jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos princípios que regem a Administração Pública, não havendo qualquer prejuízo ao erário, acréscimo de despesa ou lesão a terceiros;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor VICTHOR PIRES ANDRADE, portador do CPF nº 067.402.641-12, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, para responder pela Responsabilidade Técnica Contábil do Fundo Municipal de Previdência - IPASFA perante os órgãos de controle externo.
Art. 2º A presente designação dar-se-á com dedicação de 100% (cem por cento) da carga horária do servidor junto ao referido fundo contábil, ficando formalmente suspensas e remanejadas as suas atribuições operacionais nas demais rotinas gerais do Poder Executivo Municipal enquanto durar a presente designação.
Art. 3º Ficam expressamente CONVALIDADOS, para todos os efeitos jurídicos, fiscais e contábeis, com eficácia ex tunc, todos os atos, peças contábeis, empenhos, liquidações, balancetes, prestações de contas e envios de dados aos sistemas oficiais assinalados pelo referido profissional no âmbito do IPASFA a contar de 01 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia/MT, em 22 de julho de 2026.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL