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Pref. Santa Rita do Trivelato

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico constitui instrumento essencial de gestão pública, voltado ao fortalecimento da governança, da eficiência administrativa e da melhoria contínua da prestação dos serviços públicos, estabelecendo diretrizes, objetivos, indicadores e metas alinhados às prioridades e às demandas da sociedade;

CONSIDERANDO que a implementação do Planejamento Estratégico contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, promovendo a integração entre os órgãos municipais, a transparência, o monitoramento de resultados, a tomada de decisões baseada em evidências e a busca pela efetividade das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas do Município, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Planejamento Estratégico;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, com a finalidade de deliberar sobre a implementação, o acompanhamento e o gerenciamento dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Municipal.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

I. homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II. relatórios mensais de monitoramento e das não conformidades das metas planejadas;

III. deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas;

IV. homologar os resultados consolidados do desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V. criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI. exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII. decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente para apreciar e deliberar sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas, bem como, trimestralmente, para avaliação global dos resultados do Planejamento Estratégico.

Parágrafo único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Estratégica os ocupantes dos seguintes cargos:

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Finanças;

III. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

IV. Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

V. Secretário Municipal de Assistência Social;

VI. Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

VII. Secretário Municipal de Educação;

VIII. Secretário Municipal de Saúde;

IX. Diretor Executivo do SANTA RITA PREVI;

X. Controlador Interno do Município;

XI. Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE – Dieniffer Moura da Silva- matrícula nº1593.

Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica acompanhar a execução do Planejamento Estratégico Municipal, cabendo à Unidade Central de Controle Interno exercer as atividades de orientação, fiscalização e avaliação, no âmbito de suas competências constitucionais e legais.

Art. 6º Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE JULHO DE 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registra-se, publique-se e Cumpra-se

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2026.

DATA

HORÁRIO

LOCAL