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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 241/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS CANDIDATOS NO ÂMBITO DO 5º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – FAIXA 0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Ser Família Habitação;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.398, de 24 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 588, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC;

CONSIDERANDO o disposto no 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, que prevê a atualização cadastral, análise documental e demais etapas do processo seletivo dos candidatos pré-selecionados e dos inscritos para composição do Cadastro Reserva do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Análise Documental do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0, responsável pela conferência e análise da documentação apresentada pelos candidatos no âmbito do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Alcione Lourdes dos Santos Aidar - Matricula Funcional n° 466;

Membros:

1. Fabiana Anezi Almeida - Matricula Funcional n° 443;

2. Glauce de Castro e Silva Costa - Matricula Funcional n° 2505;

3. Helem da Silva Nunes - Matricula Funcional n° 1767.

Art. 3º Compete à Comissão de Análise Documental:

I – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

II – verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos na legislação vigente e no 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023;

III – verificar a autenticidade, validade, regularidade e compatibilidade da documentação apresentada;

IV – elaborar a relação preliminar dos candidatos habilitados e inabilitados;

V – analisar e emitir manifestação quanto aos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da análise documental;

VI – emitir parecer quanto à regularidade documental dos candidatos;

VII – encaminhar os processos devidamente instruídos para a etapa de visita domiciliar e elaboração do Parecer Social;

VIII – registrar em ata ou relatório próprio as deliberações, diligências e decisões adotadas durante a fase de análise documental;

IX – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento da fase de análise documental, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.

Art. 4º A Comissão de Análise Documental poderá, durante a fase de análise documental e antes da publicação da relação preliminar de candidatos habilitados e inabilitados, solicitar aos candidatos esclarecimentos ou documentos complementares destinados exclusivamente à confirmação, comprovação ou elucidação das informações constantes da documentação apresentada dentro do prazo estabelecido no Edital.

§ 1º A diligência prevista no caput não autoriza a apresentação extemporânea de documentos obrigatórios que deixaram de ser apresentados durante o período de atualização cadastral e complementação documental, nem implica reabertura de prazo para sua entrega.

§ 2º Os esclarecimentos ou documentos complementares eventualmente solicitados deverão limitar-se à confirmação da autenticidade, regularidade, validade ou coerência das informações constantes da documentação apresentada tempestivamente pelo candidato.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação dos atos administrativos, vinculação ao edital e igualdade de tratamento entre todos os candidatos.

Art. 6º A atuação da Comissão restringe-se à fase de análise documental, não compreendendo a realização de visitas domiciliares, elaboração de Parecer Social, deliberação do Conselho Municipal de Habitação ou validação dos processos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, atribuições que competem aos respectivos órgãos e agentes designados.

Art. 7º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão da fase de análise documental, julgamento dos recursos administrativos, publicação da relação definitiva de candidatos habilitados e encaminhamento dos processos às etapas subsequentes previstas no Edital.

Art. 8º Os casos omissos relativos à fase de análise documental serão decididos pela Comissão, observadas as disposições do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, da Lei Estadual nº 11.587/2021, dos Decretos Estaduais nº 1.398/2022 e nº 588/2023, da Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal