PORTARIA Nº 771, DE 22 DE JULHO DE 2026
23 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 771, DE 22 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de fiscal para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,
R E S O L V E:
Art. 1º Art. 1º Designar como Fiscal de Obras o Srº. Jonathan Marques, Servidor Concursado, matrícula 4189 - Secretaria de Planejamento, Robert da Silva Bortolini, Servidor Contratado, matrícula 5246 - Secretaria de Obras, Fiscal de Contrato o Sr. Joao Victor Morais Pio, Servidor Comissionado, matrícula 5046 - Secretaria de Obras, referente ao objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para execução da construção de ponte em concreto armado e protendido sobre o Rio Areia, com extensão aproximada de 83,24 metros e largura de 5,00 metros, localizada em rodovia municipal, no trecho entre a MT-270 e a MT-458, no Município de Poxoréu/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, mobilização, desmobilização, administração local, infraestrutura, mesoestrutura, superestrutura, acabamentos, transportes e demais serviços necessários à completa execução da obra, conforme projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos, realizado na modalidade CONCORRÊNCIA.
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 22 de julho de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS
Secretária De Administração