PORTARIA N. 313 , DE 23 DE JULHO DE 2026
23 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a designação de servidora responsável pelo acompanhamento, gestão, monitoramento e fiscalização das informações prestadas por meio da DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização tributária municipal;
CONSIDERANDO a importância das informações prestadas por intermédio da DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento para a verificação da regularidade fiscal dos contribuintes sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente das movimentações econômicas realizadas por meios eletrônicos de pagamento, observada a legislação tributária vigente;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em fortalecer os procedimentos de fiscalização, auditoria tributária, cruzamento de dados e combate à evasão fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HELAYNE HENRIQUE DE ALENCAR, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributária, matrícula nº 2389, como responsável técnica pela gestão, acompanhamento, monitoramento, análise e fiscalização das informações disponibilizadas por meio da DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, no âmbito do Município de Tabaporã – MT.
Art. 2º Compete à servidora designada:
I – acessar, acompanhar, monitorar e analisar as informações disponibilizadas por meio do Sistema DIMP;
II – promover o cruzamento das informações de meios de pagamento com os dados constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, das declarações fiscais e demais sistemas de controle tributário;
III – identificar divergências, inconsistências, omissões de receita ou indícios de sonegação fiscal relacionados aos contribuintes estabelecidos no Município;
IV – elaborar relatórios técnicos, pareceres, levantamentos fiscais e demais documentos necessários à instrução de procedimentos administrativos tributários;
V – promover diligências fiscais, notificações, auditorias e demais procedimentos previstos na legislação tributária municipal;
VI – solicitar às instituições, órgãos e setores competentes informações complementares necessárias à apuração de fatos relacionados à fiscalização tributária;
VII – acompanhar alterações legislativas, normativas e operacionais relacionadas à DIMP e aos meios eletrônicos de pagamento;
VIII – propor medidas administrativas e normativas destinadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização do ISSQN e demais tributos de competência municipal;
IX – representar o Município, quando formalmente autorizada, perante órgãos públicos, entidades fiscalizadoras, empresas fornecedoras de sistemas e demais instituições relacionadas à operacionalização da DIMP;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 3º Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão fornecer apoio técnico e administrativo à servidora designada, disponibilizando informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º A servidora designada deverá observar o sigilo fiscal e a proteção das informações obtidas em razão de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e da legislação tributária aplicável.
Art. 5º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não acarretará percepção de gratificação específica ou remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público e estratégico para a gestão tributária municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de julho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal